top of page

LEGISLAÇÃO/

DOCUMENTOS ORIENTADORES

Publicado 10.03.2023

 

Despacho n.º 8368/2024

Estabelece o calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028 ­destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.

Despacho n.º 14526/2024

Aprova o calendário, para o ano letivo de 2024-2025, das provas de Monitorização da Aprendizagem, das provas finais do ensino básico, das provas de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.

Despacho Normativo nº 2/2025

Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2024/2025.

 

Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames - JNE 2025 

Possibilidade de aplicação de adaptações ao processo de avaliação externa., estas devem ser coerentes com o processo de ensino, de aprendizagem e de avaliação interna.

NORMA 01/JNE/2025 

- Instruções para realização Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário

Manual de instruções PIEPE 2022/2023

Manual de instruções da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames para todos os alunos candidatos à realização de provas e exames dos ensinos básico e secundário. A PIEPE é uma plataforma que permite ao encarregado de educação ou ao aluno maior de idade realizar a inscrição nos exames finais nacionais, nas provas de equivalência à frequência e nas provas a nível de escola. 

Vídeos explicativos para as inscrições na PIEPE

NOTA:

Os alunos que necessitem de esclarecimentos sobre a PIEPE devem contactar, preferencialmente, a escola de inscrição.

PROVA ModA

2.º e 5.º ANO

PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA

Despacho Normativo n.º 2-A/2025 de 3 de março de 2025

Neste ano letivo 2024/2025, as tradicionais Provas de Aferição foram substituídas por um novo modelo de avaliação externa, denominado Provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA). Estas Provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA), serão aplicadas no 4.º e 6.º anos.

Estas provas irão realizar-se em meados de maio e principio de junho. Atempadamente, serão dadas novas informações.

INFORMAÇÃO-PROVA

Informação-Prova - Geral - 24/25 [Ler+]

Entrar na Informação-prova Geral - ver ponto 2 - Informações-Prova Específicas

CALENDARIZAÇÃO

1.º CICLO

20 de maio (3.ª f) 

- Português - 60 min + 45 min [Ler+]

- Português Língua Não Materna - Escrita - 60 min + 40 min [Ler+]

 - Português Língua Não Materna - Produção e Interação Oral [Manual de Aplicação]

- máximo 5 min por aluno

29 de maio (5.ª f) 

- Inglês - 60 min + 40 min  [Ler+]

26 a 29 de maio 

- Inglês - Produção e Interação Oral - máximo 5 min por aluno [Manual de Aplicação]

4 de junho (4.ª feira) 

- Matemática - 60 min + 45 min [Ler+]

2.º CICLO

22 de maio (5.ª f)

- Português - 60 min + 45 min [Ler+]

- Português Língua Não Materna - Escrita - 60 min + 40 min [Ler+]

- Português Língua Não Materna - Produção e Interação Oral [Manual de Aplicação]

- máximo 5 min por aluno

27 de maio (3.ª feira)

- História e Geografia de Portugal - 60 min + 45 min [Ler+]

2 de junho (2.ª feira) 

- Matemática - 60 min + 45 min [Ler+]

Despacho Normativo n.º 2-A/2025 de 3 de março de 2025

PRAZO DE INSCRIÇÕES

Prazo de Inscrição para a 1.ª FASE

De 06 a 19 de março de 2025

Destinam-se aos alunos autopropostos:

- Que estejam matriculados nas modalidades de ensino individual ou de ensino doméstico;

- Que estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer escola e que: não tenham concluído o 1.º Ciclo do ensino básico; ou sejam detentores do ciclo de estudo anterior;

De 06 a 19 de março de 2025 ou após 19 de março, nos dois dias úteis após a anulação de matrícula

Destinam-se aos alunos autopropostos:

- Que estejam fora da escolaridade obrigatória e que frequentem qualquer ano de escolaridade dos 2.º ou 3.º ciclos e tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo;

Dois dias após a afixação das pautas de avaliação interna final

Destinam-se aos alunos autopropostos:

Que frequentem o 4.º ou o 6.º ano de escolaridade, completem, respetivamente, 14 ou 16 anos até ao final do ano escolar e não tenham obtido aprovação na avaliação interna final;

Que frequentem o 4.º ou o 6.º ano de escolaridade, completem, respetivamente, 14 ou 16 anos até ao final do ano escolar e tenham ficado retidos por faltas, por aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar (realizam provas de equivalência à frequência na 1.ª fase e, se aplicável, também na 2.ª fase).

Prazo de Inscrição para a 2.ª FASE

1.º ciclo - 21 e 22 de julho de 2025

2.º ciclo - 15 e 16 de julho de 2025

 

Manual do utilizador PIEPE - [Ler +]

PLATAFORMA DE INSCRIÇÃO ELETRÓNICA EM PROVAS

O processo de inscrição para a realização de provas e exames, no ano letivo 2024/2025, efetua-se através da Plataforma PIEPE, a disponibilizar no endereço:

https://jnepiepe.dge.mec.pt

NOTA: A plataforma está aberta para as inscrições na 1.ª Fase das Provas de Equivalência à Frequência para os alunos autopropostos.

A QUEM SE DESTINAM

 

As provas de equivalência à frequência dos 1.º e 2.º ciclos realizam-se em duas fases, sendo a 1.ª fase obrigatória e destinam-se aos alunos autopropostos:

- Que estejam matriculados nas modalidades de ensino individual ou de ensino doméstico;

- Que estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer escola e sejam detentores do ciclo de estudo anterior;

- Que estejam fora da escolaridade obrigatória e que frequentem qualquer ano de escolaridade dos 2.º ou 3.º ciclos e tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo;

Que frequentem o 4.º ou o 6.º ano de escolaridade, completem, respetivamente, 14 ou 16 anos até ao final do ano escolar e não tenham obtido aprovação na avaliação interna final;

- Que frequentem o 4.º ou o 6.º ano de escolaridade, completem, respetivamente, 14 ou 16 anos até ao final do ano escolar e tenham ficado retidos por faltas, por aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar (realizam provas de equivalência à frequência na 1.ª fase e, se aplicável, também na 2.ª fase).

LINKS

IAVE - INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA - Informações gerais

DGE – Direção Geral da Educação - JNE – Informações

bottom of page