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ANO LETIVO 2022/2023
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LEGISLAÇÃO/DOCUMENTOS ORIENTADORES
Publicado 08.07.2022 / Atualizado 10.03.2023
08.07.2022 - Despacho n.º 8356/2022 - Aprova os calendários, para o ano letivo de 2021-2022, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.
10.03.2023 - Despacho n.º 3232/2023 de 10 de março - Altera o Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, que aprova o calendário escolar, para os anos letivos de 2022-2023 e de 2023-2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames.
04.04.2023 - Despacho Normativo n.º 4-B/2023 de 3 de abril - Altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023.
04.04.2023 - Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames 2023
04.04.2023 - NORMA 01/JNE/2023 - Instruções para realização Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário
06.04.2023 - Manual de instruções PIEPE 2022/2023 - Manual de instruções da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames para todos os alunos candidatos à realização de provas e exames dos ensinos básico e secundário. A PIEPE é uma plataforma que permite ao encarregado de educação ou ao aluno maior de idade realizar a inscrição nos exames finais nacionais, nas provas de equivalência à frequência e nas provas a nível de escola.
Vídeos explicativos para as inscrições na PIEPE
NOTA: Os alunos que necessitem de esclarecimentos sobre a PIEPE devem contactar, preferencialmente, a escola de inscrição.
15.05.2023 - Guia para a Realização das Provas de Aferição 2023 - 3.ª Versão
15.05.2023 - NORMA 02/JNE/2023 - Instruções para Realização|Classificação|Reapreciação|Reclamação: Provas e exames do Ensino Básico e Ensino Secundário
PROVA DE AFERIÇÃO DE 2.º e 5.º ANO
PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
Retirado do Despacho n.º 8356/2022 de 8 de julho de 2022 (anexo V)
Alterado pelo Despacho n.º 3232/2023 de 10 de março de 2023 (anexo V)
INFORMAÇÕES
Informação - Geral - Prova de Aferição [Ler +]
Informação - Prova específicas
- Prova de Aferição 2.º Ano - [informação prova]
- Prova de Aferição 5.º Ano - [informação prova]
Informação Complementar
- 2º ano
- Prova de Educação Artística (27) / Educação Física (28) [Ler+]
- 5º ano
- Prova de Educação Física (59) [Ler+]
- Prova de Educação Português (55) [Ler+]
Norma 1 - Instruções para Realização Provas [Ler+]
04.04.2023
Guia para a Aplicação de Adaptações na Realização de Provas [Ler+]
04.04.2023
PROVAS - TREINO
Provas de treino de ambientação gráfica das Provas de Aferição de 2023 - clicar na respetiva prova:
1.º Ciclo (2.º ano) - Matemática e Estudo do Meio (26)
Retirado do Despacho n.º 8356/2022 de 8 de julho de 2022 (anexo VII)
PRAZO DE INSCRIÇÕES
Prazo de Inscrição para a 1.ª FASE
De 4 a 17 de abril de 2023
Destinam-se aos alunos autopropostos:
- Que estejam matriculados nas modalidades de ensino individual ou de ensino doméstico;
- Que estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer escola e sejam detentores do ciclo de estudo anterior;
De 4 a 17 de abril de 2023 ou após 17 de abril, dois dias após a afixação das pautas de avaliação interna final
Destinam-se aos alunos autopropostos:
- Que estejam fora da escolaridade obrigatória e que frequentem qualquer ano de escolaridade dos 2.º ou 3.º ciclos e tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo;
Dois dias após a afixação das pautas de avaliação interna final
Destinam-se aos alunos autopropostos:
- Que frequentem o 4.º ou o 6.º ano de escolaridade, completem, respetivamente, 14 ou 16 anos até ao final do ano escolar e não tenham obtido aprovação na avaliação interna final;
- Que frequentem o 4.º ou o 6.º ano de escolaridade, completem, respetivamente, 14 ou 16 anos até ao final do ano escolar e tenham ficado retidos por faltas, por aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar (realizam provas de equivalência à frequência na 1.ª fase e, se aplicável, também na 2.ª fase).
Prazo de Inscrição para a 2.ª FASE
1.º ciclo - 19 e 20 de julho de 2023
2.º ciclo - 11 e 13 de julho de 2023
Manual do utilizador PIEPE - [Ler +]
PLATAFORMA DE INSCRIÇÃO ELETRÓNICA EM PROVAS
O processo de inscrição para a realização de provas e exames, no ano letivo 2022/2023, efetua-se através da Plataforma PIEPE, a disponibilizar no endereço:
NOTA: A plataforma está aberta para as inscrições na 1.ª Fase das Provas de Equivalência à Frequência para os alunos autopropostos.
A QUEM SE DESTINAM
As provas de equivalência à frequência dos 1.º e 2.º ciclos realizam-se em duas fases, sendo a 1.ª fase obrigatória e destinam-se aos alunos autopropostos:
- Que estejam matriculados nas modalidades de ensino individual ou de ensino doméstico;
- Que estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer escola e sejam detentores do ciclo de estudo anterior;
- Que estejam fora da escolaridade obrigatória e que frequentem qualquer ano de escolaridade dos 2.º ou 3.º ciclos e tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo;
- Que frequentem o 4.º ou o 6.º ano de escolaridade, completem, respetivamente, 14 ou 16anos até ao final do ano escolar e não tenham obtido aprovação na avaliação interna final;
- Que frequentem o 4.º ou o 6.º ano de escolaridade, completem, respetivamente, 14 ou 16 anos até ao final do ano escolar e tenham ficado retidos por faltas, por aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar (realizam provas de equivalência à frequência na 1.ª fase e, se aplicável, também na 2.ª fase).
LINKS
IAVE - INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA - Informações gerais